Advogado recebe dinheiro de Precatório e RPV? 

Veja quem tem direito ao valor, quando o advogado pode sacar, qual tipo de procuração é exigida, e os cuidados que o cliente deve ter para garantir um repasse justo e seguro. Tudo explicado com base na lei.
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Advogado recebe dinheiro de Precatório e RPV?

Antes de tudo, o dinheiro do precatório ou da RPV vai para o titular do direito, ou seja, quem ganhou a ação. Nesse sentido, o advogado recebe somente a parte que lhe cabe, conforme:

  • Contrato de honorários — normalmente um percentual do valor recebido, acordado entre cliente e advogado no início do processo.

     

  • Honorários sucumbenciais — pagos pela parte perdedora, fixados pelo juiz, e depositados separadamente.


Os honorários advocatícios (sejam contratuais ou de sucumbência) são uma verba autônoma que pertence ao advogado. 

Nesse caso, quando o pagamento é liberado, o valor correspondente aos honorários é depositado em uma conta judicial vinculada ao CPF ou CNPJ do advogado (ou do escritório), e ele pode sacar esse valor diretamente.

E como ele recebe isso?

 

  • Se os honorários estiverem destacados no processo, o tribunal pode depositar em uma conta separada, no nome do advogado.

  • Se não estiverem destacados, o advogado precisa receber do cliente após o saque o que, convenhamos, nem sempre acontece sem dor de cabeça.

     

Ou seja: o advogado não recebe o precatório nem a RPV inteiros, mas sim sua parte, como pagamento pelo serviço prestado. E esse valor precisa estar muito bem amarrado no contrato.

Advogado pode sacar Precatório e RPV?

Pode, mas só com uma procuração específica para isso.

Chama-se procuração com poderes especiais para levantar valores. Ela tem que estar assinada pelo cliente, e muitas vezes é exigido também que seja com firma reconhecida em cartório.

Entenda melhor agora!

Procuração com poderes especiais: Não é a procuração “padrão” (ad judicia) que o advogado usa para representar o cliente no processo. Para levantar valores, sacar dinheiro, dar e receber quitação, é exigida uma procuração com poderes especiais e expressos para essas finalidades.

Assinatura e reconhecimento de firma: Ela deve ser assinada pelo cliente, e sim, na maioria das vezes, os bancos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que são os pagadores dos precatórios/RPVs federais) e até mesmo alguns cartórios exigem que a assinatura do cliente tenha firma reconhecida em cartório para garantir a autenticidade e a segurança do procedimento.

E se não tiver essa procuração?

Primeiramente, sem essa autorização, o dinheiro só pode ser sacado pelo titular do crédito, ou seja, o beneficiário (cliente e credor).

Sobretudo, o tribunal deposita na conta judicial vinculada ao processo e o cliente deve fazer o saque diretamente ou com auxílio do advogado, mas com CPF dele mesmo.

Por que isso gera desconfiança?

Porque tem muito caso por aí de advogado que pega procuração genérica, saca o dinheiro e demora ou não repassa corretamente ao cliente. Isso gera desconfiança geral, mesmo quando o profissional é sério. 

O que a lei prevê sobre o recebimento de honorários em RPVs e Precatórios:

A possibilidade de o advogado receber os honorários advocatícios (sejam eles contratuais ou de sucumbência) de precatórios e RPVs é prevista principalmente pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, que é a Lei nº 8.906/94.

Essa lei, em seu Artigo 23, estabelece claramente:

‘’Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando expedido, seja expedido em seu favor.”

Para o advogado receber o valor do cliente, a lei que rege a procuração é o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que trata do instituto do mandato.

O Artigo 661, § 1º, do Código Civil, exige que, para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, a procuração confira poderes especiais e expressos.

Sacar valores de processos judiciais se enquadra nessa exigência, daí a necessidade da procuração com poderes específicos para levantar e dar quitação.

Portanto, a base legal para o advogado receber os honorários é o Estatuto da OAB, e para sacar valores do cliente, é o Código Civil com a necessidade de uma procuração com poderes especiais.

O que o cliente precisa saber e fazer:

 

  1. Exigir que o advogado apresente um contrato de honorários claro, detalhando os valores e as formas de pagamento.

  2. assinar procuração para saque se confiar no profissional e preferencialmente com firma reconhecida.

  3. Pedir sempre prestação de contas, para saber exatamente quanto entrou, quanto foi pago de honorários e quanto foi repassado a você.

  4. Se preferir, faça o saque pessoalmente para evitar qualquer dor de cabeça.

Resumo prático:

 

  • Advogado pode sacar, mas precisa de procuração específica;

  • Sem procuração, só você (credor)  pode sacar o dinheiro;

  • Procuração com firma reconhecida é recomendada;

  • Transparência no contrato é indispensável;

  • Confiança é a base e não adianta tentar burlar isso.

O que acontece com os honorários advocatícios se o cliente vender o Precatório?

Sobretudo, se o seu cliente optar pela venda do precatório, você continua tendo direito ao recebimento dos honorários, sejam eles contratuais ou sucumbenciais.

Esses valores são independentes do crédito principal e podem ser recebidos de diferentes formas, dependendo do acordo firmado. Veja as principais opções:

  • Cessão com pagamento de honorários incluídos: o comprador do precatório pode assumir, por contrato, a obrigação de pagar os honorários diretamente ao advogado. Isso deve estar claramente descrito no documento de cessão de crédito.

     

  • Venda dos próprios honorários: você pode negociar a antecipação dos seus honorários advocatícios e receber o valor integral à vista, com segurança jurídica.

     

  • Destaque dos honorários no processo: caso os honorários estejam destacados nos autos, o tribunal pode liberar o valor diretamente em seu nome, por meio de conta vinculada ao seu CPF ou CNPJ.

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Perguntas Frequentes

  1. O advogado pode sacar o valor do precatório do cliente?
    Sim, desde que tenha uma procuração com poderes especiais, com firma reconhecida.
  2. O advogado recebe o valor integral do precatório ou RPV?
    Não. Ele recebe apenas os honorários contratados ou os sucumbenciais, se houver.
  3. O que acontece se não houver procuração especial?
    O saque só pode ser feito pelo próprio cliente, diretamente no banco autorizado.
  4. Posso sacar o valor pessoalmente para evitar problemas?
    Sim, é uma prática recomendada quando o cliente quer garantir controle direto sobre o valor.

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    Antecipação de valores oriundos de ações previdenciárias e assistenciais.

     

  • Precatório Federal
    Venda de precatórios expedidos em face da União, inclusive alimentares.

     

  • Ações coletivas de sindicatos
    Créditos provenientes de ações movidas por sindicatos em nome de categorias.

     

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