O mercado de precatórios vive um ano de pressão por transparência. Em poucos meses, três frentes se encontraram: investigações sobre o uso de créditos judiciais no caso Banco Master, ações do CNJ contra precatórios expedidos antes do trânsito em julgado e uma proposta conjunta do CNJ e do Banco Central para exigir escritura pública e registro eletrônico nas cessões.
A venda de precatório continua legal e vista como meio legítimo de o credor obter liquidez. O que muda é o nível de controle sobre quem vende, quem compra e como o crédito circula.
O que está movimentando o mercado de precatórios agora?
Quatro assuntos aparecem juntos nas notícias, e vale separá-los:
- As investigações sobre o Banco Master e Daniel Vorcaro, que incluem operações com precatórios e créditos em discussão judicial.
- O cancelamento, pelo CNJ, de 16 precatórios do TRF1 expedidos antes do trânsito em julgado, somando R$ 4,7 bilhões.
- O julgamento no STF sobre a repercussão geral da Tunep, que envolve precatórios de hospitais filantrópicos e impacto estimado de até R$ 24 bilhões por ano na Saúde.
- A nota técnica de CNJ e Banco Central que propõe escritura pública, registro eletrônico e novas travas para cessões.
Cada um tem causas e consequências diferentes. O ponto comum é a mesma pergunta: de onde vem o crédito e quem pode provar que é dono dele.
O que o caso Banco Master tem a ver com precatórios?
O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, um dia depois da prisão de Daniel Vorcaro, controlador do banco, no âmbito da Operação Compliance Zero da Polícia Federal. As investigações continuam em tramitação no STF, hoje sob relatoria do ministro André Mendonça.
Segundo reportagens citadas pela imprensa, parte das operações investigadas envolvia a compra de precatórios e créditos ainda em disputa judicial por valores abaixo do nominal, em alguns casos pagando até 20% do total, e o registro desses ativos pelo valor cheio no balanço. O volume apontado é de pelo menos R$ 16 bilhões, dos quais cerca de R$ 10 bilhões ligados ao setor sucroalcooleiro, a partir de pleitos contra a União por controles de preços dos anos 1980.
Esses pontos são suspeitas em apuração. Não são conclusões judiciais. Mesmo assim, o caso colocou uma lupa sobre um tipo específico de operação: a compra de crédito que ainda não é precatório, ou que ainda cabe recurso, tratada como se fosse dinheiro garantido.
Qual a ligação entre o cancelamento do CNJ e o mercado?
Em setembro, a Corregedoria Nacional de Justiça mandou cancelar 16 precatórios do TRF1, no valor aproximado de R$ 4,7 bilhões, por terem sido expedidos antes do trânsito em julgado. Os beneficiários eram três empresas do setor sucroalcooleiro, e os valores retornam à Conta Única do Tesouro.
A reportagem que relaciona o caso Master a esse setor trata o cancelamento como parte do contexto. Ela não afirma, nos trechos conferidos, que esses 16 títulos específicos pertenciam ao banco. O recado do episódio é mais simples: precatório expedido fora de ordem pode ser desfeito, e quem comprou o direito de receber assume o risco.
O que a Tunep adiciona ao quadro?
Na mesma semana, o STF concluía a votação sobre repercussão geral do tema da Tunep, tabela usada no setor privado que hospitais filantrópicos querem ver aplicada ao SUS. Segundo apuração do Metrópoles, esses hospitais costumam vender os precatórios a fundos de investimento, com deságio, e o TRF1 concentra 225 processos sobre o assunto.
Em quatro varas do TRF1, a mesma apuração aponta precatórios expedidos antes do trânsito em julgado, e o corregedor regional abriu sindicância sobre três magistrados em casos em que houve pagamento antecipado. O padrão se repete: crédito expedido cedo demais vira problema para toda a cadeia.
O que propõem CNJ e Banco Central para a cessão de precatórios?
A nota técnica conjunta foi entregue em 6 de outubro ao presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A proposta do CNJ entrou na pauta do plenário virtual de 8 a 16 de outubro. Por enquanto, é proposta: não cria obrigações imediatas e depende de atos complementares do CNJ e do Banco Central, sem data de vigência definida.
Os pontos principais:
- Escritura pública em tabelionato de notas, para a cessão produzir efeitos perante os tribunais, com valor, preço, deságio, forma de pagamento e cadeia anterior de titulares.
- Registro eletrônico das cessões em entidades reguladas pelo Banco Central, para evitar duplicidade e permitir a baixa dos créditos.
- Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, ligada ao SisPreq, reunindo as informações sobre titularidade.
- Direitos litigiosos: expectativas de crédito e resultados de processos em andamento não poderiam ser tratados como ativo para pagamento, garantia ou cessão antes de o precatório existir e de cumpridas as exigências de registro.
- Advogados: a compra do crédito por quem representa ou representou o titular não teria efeito no regime de precatórios. Honorários contratuais e sucumbenciais, que são crédito do próprio advogado, ficam de fora.
- Comissões: intermediários e captadores teriam de ser identificados e receberiam valor fixo, sem percentual sobre o crédito, o preço ou o deságio, segundo a leitura de uma das reportagens sobre a proposta.
O que isso muda para quem quer vender precatório ou RPV?
Para o credor, a mudança provável é mais papel e mais segurança. A escritura pública traria o cartório para dentro da operação, o que pode acrescentar emolumentos e uma etapa. Quem paga esse custo ainda é uma questão em aberto, e por isso vale pedir tudo por escrito antes de assinar.
Do lado positivo, a rastreabilidade dificulta que o mesmo crédito seja vendido duas vezes e ajuda a comprovar quem é o titular. Um especialista ouvido pela imprensa questiona se a escritura deveria valer para toda operação, inclusive entre partes profissionais, por conta do custo, enquanto vê ganho real no registro eletrônico.
Há ainda um efeito sobre os fundos: ter exposição econômica ao resultado de um processo deixaria de equivaler a ter a titularidade reconhecida pelo tribunal. Estruturas de intermediação terão de se adaptar.
Como o LCbank se posiciona diante dessas mudanças?
O LCbank atua com créditos judiciais federais já constituídos, como Precatório Federal, RPV Federal, honorários advocatícios, ações contra a União com trânsito em julgado e processos contra o INSS. A análise parte do trânsito em julgado ou da fase de cálculo, o que dialoga com o ponto central das notícias do ano: o crédito só é sólido quando a decisão é definitiva.
A empresa foi fundada em 20 de outubro de 2021, em Brasília, e opera por meio do LCBANK FIDC-NP, registrado na CVM (Ato Declaratório nº 19.412/2021), administrado pela ID Corretora de TVM, com gestão da GV Atacama Capital e rating AA (FE) pela Liberum Ratings. O LCbank não compra créditos estaduais ou municipais.
Perguntas frequentes sobre o mercado de precatórios em 2026
Vender precatório continua permitido? Sim. A cessão de direitos segue prevista em lei, e o corregedor nacional de Justiça afirmou que ela é meio legítimo de o credor obter liquidez, sob controle e rastreabilidade.
A escritura pública já é obrigatória? Para a regra nacional, ainda não. É uma proposta de CNJ e Banco Central, em análise no plenário virtual do CNJ, que depende de normas complementares. Algumas exigências locais já existem, como a do TJSP.
O caso Banco Master prova irregularidade em precatórios? Não. As operações citadas estão sob investigação, e o que existe até aqui são suspeitas e medidas de apuração. O efeito prático foi aumentar a atenção sobre a origem dos créditos.
Meu precatório ou RPV federal pode ser cancelado por causa desses casos? Os cancelamentos noticiados envolvem títulos expedidos antes do trânsito em julgado. Créditos expedidos após o trânsito em julgado não se enquadram nessa irregularidade.
Quem recebe comissão por indicar um credor continua podendo cobrar percentual? Segundo uma das leituras da proposta, não: a comissão teria de ser valor fixo. Como a regra ainda é proposta, acompanhe o texto final.
Como saber se meu crédito já é precatório de fato? Confirme no sistema do tribunal se o processo transitou em julgado e se a requisição foi expedida. Esse é o primeiro dado a conferir antes de qualquer negociação.
Fontes: CNB/SP, 08/10/2026; Migalhas, 07/10/2026; BRA1, 07/10/2026; A Crítica de Campo Grande, 13/10/2026; Wikipedia, Banco Master scandal; apuração do Metrópoles, 15/10/2026



